DECRETO N. 2948 - DE 15 DE JUNHO DE 1880
Incorpora ao patrimonio da Camara Municipal da villa da Feira de Sant'Anna, na Provincia da Bahia, as terras dos Encapellados de Sant'Anna dos Olhos d'Agua e Santa Barbara.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º As terras dos Encapellados de Sant'Anna dos Olhos d'Agua e Santa Barbara, na Provincia da Bahia, formarão parte do patrimonio da Camara Municipal da villa da Feira de Sant'Anna, da mesma provincia, desligadas assim dos proprios nacionaes a que actualmente pertencem.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Junho de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão Homem de Mello.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.
Transitou em 18 de Junho de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na 1ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 21 de Junho de 1880. - Manoel Jesuino Ferreira.