DECRETO N. 2947 - DE 15 DE JUNHO DE 1880

Autoriza o Governo a mandar matricular o Pharmaceutico Raymundo de Vasconcellos no 3º anno de qualquer das Faculdades de Medicina.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Artigo unico. O Governo é autorizado a mandar admittir á matricula do 3º anno em qualquer das Faculdades de Medicina do Imperio o Pharmaceutico Raymundo de Vasconcellos, depois de approvado em anatomia e phisiologia: revogadas as disposições em contrario.

O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Junho de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão Homem de Mello.

Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.

Transitou em 18 de Junho de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

O Director da 2ª directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.