DECRETO N. 2946 - DE 15 DE JUNHO DE 1880

Autoriza o Governo a mandar admittir o Pharmaceutico Augusto Gomes de Almeida Lima a exame do 3º anno da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Artigo unico. O Governo é autorizado a mandar admittir a exame das materias do 3º anno da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, cujas aulas frequenta como ouvinte, o Pharmaceutico Augusto Gomes de Almeida Lima, depois de approvado nas do 2º em que está matriculado; revogadas as disposições em contrario.

O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Junho de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão Homem de Mello.

Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.

Transitou em 18 de Junho de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 22 de Junho de 1880. - O Director da 2ª directoria Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.