Decreto do Poder Legislativo nº 2.943 de 06/01/1915

Decreto do Poder Legislativo nº 2.943 de 06/01/1915

Ementa

AUTORIZA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA A CONCEDER PRIVILÉGIO POR 60 ANOS PARA A CONSTRUÇÃO, USO E GOZO DE DIVERSAS ESTRADAS DE FERRO, SEM ONUS PARA O TESOURO NACIONAL E MEDIANTE AS CLÁUSULAS QUE O GOVERNO ESTABELECER.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1915 - vol. 001] (p. 214, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

OBRA PUBLICA , FERROVIA .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , CONCESSÃO , CONSTRUÇÃO , UTILIZAÇÃO , FERROVIA , TERRITORIO NACIONAL .