DECRETO N. 2939 - DE 25 DE OUTUBRO DE 1879

Autoriza o Governo a conceder licença por um anno ao Official de Descarga da Alfandega de Pernambuco, Leoncio Godofredo do Nascimento Feitosa.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º O Governo é autorizado a conceder ao Official de Descarga da Alfandega de Pernambuco, Leoncio Godofredo do Nascimento Feitosa, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Affonso Celso de Assis Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro nos 25 de Outubro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Celso de Assis Figueiredo.

Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

Transitou em 11 de Novembro de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 12 de Novembro de 1879. - José Severiano da Rocha.