DECRETO N. 2.927 – DE 6 DE JANEIRO DE 1915

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, ao Ministerio da Guerra, o credito especial de 3.162:709$, para despezas resultantes da elevação do numero de praças do Exercito em 1914

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução, datada de 31 de dezembro de 1914:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 3.162:709$, para attender a despezas resultantes da elevação do numero de praças do Exercito no corrente exercicio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

José Caetano de Faria.