DECRETO N. 2.927 – DE 6 DE JANEIRO DE 1915
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, ao Ministerio da Guerra, o credito especial de 3.162:709$, para despezas resultantes da elevação do numero de praças do Exercito em 1914
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução, datada de 31 de dezembro de 1914:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 3.162:709$, para attender a despezas resultantes da elevação do numero de praças do Exercito no corrente exercicio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
José Caetano de Faria.