DECRETO N

DECRETO N. 2.922 – DE 3 DE JANEIRO DE 1915

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito extraordinario de 27:228$546, para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, á The Rio de Janeiro City Improvements Company, Limited

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito extraordinario, na importancia de 27:228$546, para occorrer ao pagamento, em virtude de sentença judiciaria, á The Rio de Janeiro City Improvements Company, Limited; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Sabino Barroso.