DECRETO N. 2.921 – DE 3 DE JANEIRO DE 1915

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito extraordinario, na importancia de 5:919$900, para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, a Seraphim Gonçalves Nogueira, inventariante do espolio de José de Souza Costa

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito extraordinario, na importancia de 5:919$900, afim de attender ao pagamento deprecado pelo juiz da 2ª Vara do Districto Federal em favor de Seraphim Gonçalves Nogueira, inventariante do espolio de José de Souza Costa, ex-agente do Correio do largo da Lapa.

Paragrapho unico. Os papeis relativos a este projecto serão remettidos á autoridade competente, com recommendação de ser proposta acção regressiva por parte da União, contra a autoridade administrativa que decretou a demissão illegal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Sabino Barroso.