DECRETO N. 1581 - DE 31 DE JULHO DE 1868

Autorisa o Governo a conceder um anno de licença ao Desembargador José Nicoláo Rigueira Costa.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral:

Art. 1º Fica o Governo autorisado para conceder ao Desembargador da Relação do Maranhão José Nicoláo Rigueira Costa, um anno de licença com a metade dos respectivos vencimentos para tratar de sua saude onde lhe convier.

Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e um de Julho de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Martiniano de Alencar.