DECRETO N. 1576 - DE 4 DE JULHO DE 1868
Autorisa o Governo a mandar admittir á exame do 1º anno da Faculdade de Direito de S. Paulo o estudante Fernando Luiz Osorio.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica o Governo autorisado a admittir a fazer acto do 1º anno da Faculdade de Direito de S. Paulo, cujas aulas frequenta como ouvinte, ao estudante Fernando Luiz Osorio, depois de prestar-se exame de latim, que Ihe falta.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Julho de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 10 de Julho de 1868. - José da Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 15 de Julho de 1868. - Fausto Augusto de Aguiar.