DECRETO N. 1575 - DE 1 DE JULHO DE 1868
Autorisa ao Governo para mandar passar carta de naturalisação aos subditos portuguezes, residentes em Penambuco, Germano Serrão Armand, e Franisco Alves Vianna.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica o Governo autorisado para mandar passar carta de naturalisação aos subditos portuguezes, residentes em Pernambuco, Germano Serrão Armand, e Francisco Alves Vianna.
Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.
José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em um de Julho de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Joaquim Fernandes Torres.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 6 de Julho de 1868. - José da Cunha Barboza. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 8 de Julho de 1868. - Fausto Augusto de Aguiar.