DECRETO N. 1569 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1906

Declara que a antiguidade do posto de alferes de João José da Luz, actualmente tenente-coronel commandante do 4º regimento de cavallaria, deve ser contada de 18 de janeiro de 1868.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. A antiguidade do posto de alferes de João José da Luz, actualmente tenente-coronel commandante do 4º regimento de cavallaria, deve ser contada de 18 de janeiro de 1868, data da primeira promoção que houve depois do combate de 11 de maio de 1867 nas margens do rio Apa e no qual foi elogiado pela bravura com que nelle se houve, sem direito a qualquer remuneração pecuniaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1906, 18º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Hermes R. da Fonseca.