DECRETO N. 1568 - DE 6 DE JUNHO DE 1868
Autorisa o Governo a conceder licença com vencimentos aos empregados Joaquim Corrêa da Silva e Manoel Jesuino Ferreira.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º Fica o Governo autorisado para conceder um anno de licença, com todos os vencimentos, ao 2º Conferente da Alfandega da Côrte Joaquim Corrêa da Silva, e ao 1º Official da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio Bacharel Manoel Jesuino Ferreira, para tratarem de sua saude onde lhes convier.
Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.
Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Junho de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Zacarias de Góes e Vasconcellos.