DECRETO N. 1567 - DE 6 DE JUNHO DE 1868

Autorisa o Governo a conceder isenção de direitos dos machinismos e outros objectos importados pela Companhia de illuminação a gaz da Capital do Maranhão.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

Art. 1º Fica o Governo autorisado a conceder isenção de direitos por 25 annos dos machinismos, apparelhos, tubos, combustores e materias primas importadas pela Companhia de illuminação a gaz da Capital da Provincia do Maranhão, de conformidade com o art. 16 do contracto celebrado com o Governo da Provincia em data de 19 de Março de 1861.

Art. 2º Revogão-se as disposições em contrario.

Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Junho de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.