DECRETO N. 1561 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1906
Declara que os patrões, machinistas, foguistas e remadores das lanchas e demais embarcações da Intendencia Geral da Guerra continuarão a gosar das vantagens do art. 235 do regulamento dos arsenaes de guerra.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Os patrões, machinistas, foguistas e remadores das lanchas e demais embarcações da Intendencia Geral da Guerra continuarão a gosar das vantagens do art. 235 do regulamento dos arsenaes de guerra, como quando estavam sob a administração dos mesmos arsenaes.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1906, 18º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Francisco de Paula Argollo.