DECRETO N

DECRETO N. 1561 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1906

Declara que os patrões, machinistas, foguistas e remadores das lanchas e demais embarcações da Intendencia Geral da Guerra continuarão a gosar das vantagens do art. 235 do regulamento dos arsenaes de guerra.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Os patrões, machinistas, foguistas e remadores das lanchas e demais embarcações da Intendencia Geral da Guerra continuarão a gosar das vantagens do art. 235 do regulamento dos arsenaes de guerra, como quando estavam sob a administração dos mesmos arsenaes.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1906, 18º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Francisco de Paula Argollo.