DECRETO N. 1549 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1906
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 2:799$996 para pagamento ao lente cathedratico da Escola Naval, capitão de fragata Dr. Manoel de Albuquerque Lima.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Marinha o credito especial de 2:799$996 para occorrer ao pagamento devido ao lente cathedratico da Escola Naval, capitão de fragata Dr. Manoel de Albuquerque Lima, de vantagens a que tem direito por funcções que exerceu durante e anno de 1902; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Julio Cesar de Noronha.