DECRETO N. 1545 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1906
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 12:449$164, sendo 9:554$029 supplementar á verba n. 29 do art. 2º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, e 2:895$135 supplementar á verba n. 30 do mesmo artigo da citada lei.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 12:449$164, sendo 9:554$029 supplementar á verba n. 29 do art. 2º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, e 2:895$135 supplementar á verba n. 30 do mesmo artigo da citada lei, para occorrer ao pagamento dos augmentos de vencimentos determinados pelo decreto legislativo n. 1464, de 8 de janeiro do corrente anno; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de novembro do 1906, 18º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Felix Gaspar de Barros e Almeida.