DECRETO N. 1526 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1906
Eleva os vencimentos dos funccionarios do Tribunal de Contas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreto e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam elevados os vencimentos dos funccionarios do Tribunal de Contas, de accordo com a tabella annexa.
Art. 2º Para execução desta lei o Presidente da Republica abrirá o necessario credito.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Tabella a que se refere e art. 1º
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| Total do vencimento |
Sub-director................................................................................. | 8:000$000 | 4:000$000 | 12:000$000 |
Secretario................................................................................... | 8:000$000 | 4:000$000 | 18:000$000 |
Primeiro escripturario................................................................. | 6:400$000 | 3:200$000 | 9:600$000 |
Segundo escripturario................................................................. | 4:800$300 | 2:400$000 | 7:200$000 |
Terceiro escripturario.................................................................. | 3:000$000 | 1:800$000 | 5:400$ 000 |
Quarto escripturario.................................................................... | 2:400$000 | 1:200$000 | 8:600$ 000 |
Cartorario.................................................................................... | 3:200$000 | 1:600$000 | 4:800$000 |
Ajudante de cartorario................................................................. | 2:400$000 | 1:200$000 | 3:600$000 |
Continuo...................................................................................... | 1:600$000 | 800$000 | 2:400$000 |
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1906, 18º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.