DECRETO N

DECRETO N. 1526 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1906

Eleva os vencimentos dos funccionarios do Tribunal de Contas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreto e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Ficam elevados os vencimentos dos funccionarios do Tribunal de Contas, de accordo com a tabella annexa.

Art. 2º Para execução desta lei o Presidente da Republica abrirá o necessario credito.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Tabella a que se refere e art. 1º

 

 

 

Total do vencimento

Sub-director.................................................................................

8:000$000

4:000$000

12:000$000

Secretario...................................................................................

8:000$000

4:000$000

18:000$000

Primeiro escripturario.................................................................

6:400$000

3:200$000

9:600$000

Segundo escripturario.................................................................

4:800$300

2:400$000

7:200$000

Terceiro escripturario..................................................................

3:000$000

1:800$000

5:400$ 000

Quarto escripturario....................................................................

2:400$000

1:200$000

8:600$ 000

Cartorario....................................................................................

3:200$000

1:600$000

4:800$000

Ajudante de cartorario.................................................................

2:400$000

1:200$000

3:600$000

Continuo......................................................................................

1:600$000

800$000

2:400$000

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1906, 18º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.