DECRRTO N

DECReTO N. 1524 – de 8 de outubro de 1906

Autoriza e Presidente da Republica a conceder ao bacharel José Augusto Meira Dantas o premio da viagem a que tem direito de accordo com os arts. 221 e 222 do Codigo de Ensino.

O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e ou sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica o Presidenta da Republica autorizado a conceder ao bacharel José Augusto Meira Dantas o premio de viagem a que tem direito accordo com os arts. 221 e 222 do Codigo de Ensino, e na importancia de 4:200$, ouro, fazendo para esse fim a necessaria operação de credito.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de outubro da 1906, 18º da Republica.

Francisco de PAula Rodrigues Alves.

Felix Gaspar de Barros e Almeida.