DECReTO N. 1524 – de 8 de outubro de 1906
Autoriza e Presidente da Republica a conceder ao bacharel José Augusto Meira Dantas o premio da viagem a que tem direito de accordo com os arts. 221 e 222 do Codigo de Ensino.
O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e ou sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidenta da Republica autorizado a conceder ao bacharel José Augusto Meira Dantas o premio de viagem a que tem direito accordo com os arts. 221 e 222 do Codigo de Ensino, e na importancia de 4:200$, ouro, fazendo para esse fim a necessaria operação de credito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de outubro da 1906, 18º da Republica.
Francisco de PAula Rodrigues Alves.
Felix Gaspar de Barros e Almeida.