DECRETO N. 1519 - DE 28 DE SETEMBRO DE 1867

Autorisa o Governo para mandar admittir á exame do 1º anno da Faculdade de Direito do Recife a João de Sá Albuquerque Junior

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º Fica o Governo autorisado para mandar admittir a exame do 1º anno da Faculdade de Direito do Recife, em tempo competente, a João de Sá Albuquerque Junior, mostrando-se antes approvado em Inglez.

Art. 2º Revogão-se as disposição em contrario.

José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e oito de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Transitou na Chancellaria do Imperio em 2 de Outubro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 4 de Outubro de 1867. - Fausto Augusto de Aguiar.