DECRETO N. 1506 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1906

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao Dr. José Pantoja Leite o premio de viagem a que tem direito.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao Dr. José Pantoja Leite o premio de viagem a que tem direito, sendo-lhe dada para a sua manutenção a quantia de 4:200$, ouro, devendo ser pagos nesta especie todos os premios de viagem.

Paragrapho unico. Para a execução desta lei fica o Presidente da Republica autorizado a fazer as necessarias operações de credito.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1906, 18º da Republica.

Francisco DE PAUlA Rodrigues Alves.

Felix Gaspar de Barros e Almeida.