DECRETO N. 2.770 – DE 15 DE JANEIRO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.372:175$818, ouro, para pagamento das garantias de juros devidos ás companhias Estrada de Ferro Norte do Brazil e S. Paulo-Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.372:175$818, ouro, afim de cobrir despezas equivalente feita pela Delegacia do Thesouro em Londres, com o pagamento das garantias de juros devidos ás companhias Estrada de Ferro Norte do Brazil e S. Paulo-Rio Grande respectivamente, nas importâncias de 25:863$370, ouro, e 1.346:312$148, também ouro; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.