DECRETO N. 2.769 – DE 15 DE JANEIRO DE 1913
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 52:125$322, supplementar á verba 3ª – Telegraphos – do art. 33 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, para pagamento dos vencimentos do pessoal, daí Commissão de Linhas Telegraphicas de Matto Grosso ao Amazonas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. É o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 52:125$322, supplementar á verba 3ª – Telegraphos – do art. 33 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, para cobrir a insufficiencia da mesma verba na parte relativa a vencimentos do pessoal da Commissão de Linhas Telegraphicas de Matto Grosso ao Amazonas, de setembro próximo passado a dezembro de 1912; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.