DeCRETO N. 2.759 – DE 15 DE JANEIRO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a apresentar, com todos os vencimentos, o escrivão da 5ª Vara Criminal do Districto Federal Alberto Lima da Fonseca

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a aposentar Alberto Lima da Fonseca, escrivão da 4ª Vara Criminal do Districto Federal, com todos os vencimentos do seu cargo, de cujo exercicio ficou elle impossibilitado em conseqüência de accidente occorrido no desempenho das funcções do mesmo cargo.

Paragrapho único. Não se comprehenderá nesses vencimentos a terça parte dos rendimentos do cartório, da qual trata o art. 80 do decreto n. 9.263, de 28 de dezembro de 1911, e que nos casos de aposentadoria por invalidez resultante da inutilização em acto de serviço, caberá aos successor nomeado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.