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DECRETO N. 2758 - DE 28 DE AGOSTO DE 1877
Autoriza o Governo para mandar admittir á matricula em qualquer das Faculdades do Imperio o estudante Bernardo Candido Mascarenhas, considerando-se válidos os exames de portuguez e francez por elle feitos em 1872.
Transitou em 5 de Setembro de 1877.
Publicado em 5 do dito mez e anno.