dECRETO N. 2.751 – DE 8 DE JANEIRO DE 1913

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito de 127:660$, supplementar á verba 2ª – Correios – art. 33 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, para occorrer a despezas comprehendidas nas sub-consignações «Gratificação aos empregados dos Correios ambulantes» e «Aluguel e conservação de casas para repartições postaes»

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. É o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito de 127:660$, supplementar á verba 2ª – Correios – art. 33 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, para attender a despezas que correm pelas sub-consignações «Gratificação aos empregados dos Correios ambulantes» e «Aluguel e conservação de casas para repartições postaes»; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.