deCreTO N. 2.739 – DE 8 DE JANEIRO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, sem vencimentos, ao amanuense da Secretaria da Policia do Districto Federal Agenor Carrilho da Fonseca e Silva, para tratar de seus interesses

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo único. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Agenor Carrilho da Fonseca e Silva, amanuense da Secretaria da Policia do Districto Federal, um anno de licença, sem vencimentos, para tratar de seus interesses; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.