DECRETO N. 2.736 – DE 2 DE JANEIRO DE 1913
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 17:317$740 para occorrer ao pagamento devido á Companhia Brazileira de Electricidade, relativo ao material fornecido em 1910 á Repartição Geral dos Telegraphos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E’ o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito extraordinario de 17:317$740 para occorrer ao pagamento devido á Companhia Brazileira de Electricidade, relativo ao material fornecido, em 1910, á Repartição Geral dos Telegraphos; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.