DECRETO N. 2.735 – DE 2 DE JANEIRO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 13:200$, suplementar á verba 9ª da lei orçamentaria do exercicio de 1912, para attender ao pagamento de diarias a que tem direito o pessoal technico da Repartição de Aguas e Obras Publicas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica o Presidente da republica autorizado a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 13:200$, supplementar á verba 9ª da lei orçamentaria do exercicio de 1912, rubrica – Administração Central – afim de attender ao pagamento a que tem direito o pessoal technico da Repartição de Aguas e Obras Publicas, a partir de 1 de setembro a 31 de dezembro do anno proximo findo, ex-vi do § 2º do art. 45 do regulamento da precitada Repartição; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.