DECRETO N. 2726 - DE 27 DE JUNHO DE 1877

Autoriza o Governo a despender até a quantia de 2.000:000$000 com socorros ás provincias flagelladas pela sêcca ou inundação.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Sr. D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral;

Art. 1º O Governo é autorizado a despender até a quantia de 2.000:000$000 com soccorros ás provincias flagelladas por sêcca ou inundação; podendo fazer para esse fim as operações de credito que forem necessarias.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Barão de Cotegipe, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Junho de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE

Barão de Cotegipe.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Januario da Gama Cerqueira.

Transitou em 6 de Julho de 1877.

Publicado em 3 do dito mez e anno.