DECRETO N. 2.722 – DE 2 DE JANEIRO DE 1913
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o credito extraordinario de 222$998 para occorrer ao pagamento devido a Humbelina Augusta de Barros Pimentel
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E’ o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito extraordinario de 222$998, afim de occorrer ao pagamento devido a D. Humbelina Augusta de Barros Pimentel, como restituição de impostos indevidamente cobrados ao seu finado marido, desembargador Esperidião Eloy de Barros Pimentel; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.