DECRETO N. 2.720 – DE 2 DE JANEIRO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao Dr. Enéas Arrochellas Galvão, ministro togado do Supremo Tribunal Militar, um anno de licença com todos os vencimentos, para tratar de sua saúde onde lhe convier

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do prazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. E’ o Presidente da Republica autorizado a conceder ao Dr. Enéas Arrochellas Galvão, ministro togado do Supremo Tribunal Militar, um anno de licença com todos os vencimentos, para tratar de sua saúde onde lhe convier; revogadas as disposições em contraio.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.