DECRETO N. 2.706 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1912

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 308:912$, supplementar á verba 22ª do art. 93 da lei orçamentaria vigente

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 308:912$, supplementar á verba 22ª do art. 93 da lei orçamentaria vigente, para attender ás necessidades dos serviços que correm por aquella rubrica; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

Francisco Antonio de Salles.