DECRETO N. 2.704 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1912

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, para tratamento de saude, onde lhe convier, ao praticante de 1ª classe dos Correios da Bahia Emilio Costa Alves

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, para tratamento de saude onde lhe convier, ao praticante de 1ª classe dos Correios da Bahia Emilio Costa Alves; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

José Barbosa Gonçalves.