dECRETO N. 2.703 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1912
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com dous terços dos vencimentos, ao guarda de 1ª classe das officinas da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, João Paulo da Silva
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a João Paulo da Silva, guarda de 1ª classe das officinas da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, um anno de licença, com dous terços dos vencimentos, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.