DECRETO N. 3.159 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1916

Autoriza o Poder Executivo a conceder a Julia Alvares da Cunha, telegraphista de 4ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos, seis mezes de licença, em prorogação, com ordenado, para tratamento de saude

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Julia Alvares da Cunha, telegraphista de 4ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos, seis mezes de licença, em prorogação, com ordenado, para tratamento de saude, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.