DECRETO N. 3.157 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1916

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao telegraphista de 3ª classe da Repartição Geral dos Telegraphos, Jonathas do Nascimento Bomfim, um anno de licença, com ordenado, em prorogação, para tratamento de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao telegraphista de 3ª classe da Repartição Geral dos Telegrapho, Jonathas do Nascimento Bomfim, um anno de licença, com ordenado, em prorogação, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.