DECRETO N. 3.155 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1916
Autoriza o Governo a conceder ao Dr. Albano do Prado Pimentel Franco, medico-ajudante da Inspectoria de saude do Porto de Aracajú, no estado de Sergipe, um anno de licença, em prorogação, para tratamento de saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao Dr. Albano do Prado Pimentel Franco, medico-ajudante da Inspectoria de Saude do Porto do estado de Sergipe, um anno de licença, em prorogação, com o respectivo ordenado, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.