DECRETO N. 3.152 – DE 30 DE AGOSTO DE 1916
Concede ao ajudante de escrivão da Thesouraria da Estrada de Ferro Central do Brazil, Luiz Augusto de Azevedo, licença por um anno, em prorogação e sem vencimentos, para tratar de seus interesses
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E’ concedida ao ajudante de escrivão da Thesouraria da Estrada de Ferro Central do Brazil, Luiz Augusto de Azevedo, licença por um anno, em prorogação e sem vencimentos, para tratar de seus interesses; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.