DECRETO N. 3.152 – DE 30 DE AGOSTO DE 1916

Concede ao ajudante de escrivão da Thesouraria da Estrada de Ferro Central do Brazil, Luiz Augusto de Azevedo, licença por um anno, em prorogação e sem vencimentos, para tratar de seus interesses

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. E’ concedida ao ajudante de escrivão da Thesouraria da Estrada de Ferro Central do Brazil, Luiz Augusto de Azevedo, licença por um anno, em prorogação e sem vencimentos, para tratar de seus interesses; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.