DECRETO N. 3.148 – DE 30 DE AGOSTO DE 1916

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a D. Antonia de Barros Castello Branco, agente do Correio de Palmares, Estado de Pernambuco, um anno de licença, para tratamento de saude, com abono de dous terços dos respectivos vencimentos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. E’ o Presidente da Republica autorizado a conceder a D. Antonia de Barros Castello Branco, agente de Correios de Palmares, Estado de Pernambuco, um anno de licença para tratamento de saude, com abono de dous terços dos respectivos vencimentos; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.