DECRETO N. 3.131 – DE 16 de JUNHO DE 1916
Autoriza o Governo a mandar pagar á viuva e filhos do Dr. Eudoxio Aureliano de Oliveira a pensão de montepio correspondente ao cargo de Faculdade de Medicina da Bahia, que o mesmo exerceu
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a mandar pagar á viuva e filhos do Dr. Eudoxio Aureliano de Oliveira, que exerceu o cargo de amanuense da secretaria da Faculdade de Medicina da Bahia, a pensão de montepio a que teem direito, de accôrdo com o decreto n. 942 A, de 31 de outubro do 1890; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.