Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.124 – DE 7 de JUNHO DE 1916
Autoriza o Poder Executivo a conceder ao conferente de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, Raul da Costa Aguiar, seis mezes de licença com ordenado, para tratamento de saude
O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte;
Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao conferente de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, Raul da Costa Aguiar, seis mezes de licença com ordenado, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.