decreto n. 3123 - de 7 DE outubro de 1882

Autoriza o Governo a mandar matricular, no 1º anno da Faculdade de Direito de S. Paulo, o estudante Julio de Barros Raja Gabaglia.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º E' autorizado o Governo a mandar admittir á matricula do 1º anno da Faculdade de Direito de S. Paulo o estudante Julio de Barros Raja Gabaglia, que tem completado os preparatorios exigidos por lei.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Pedro Leão Velloso, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Outubro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de sua Magestade o Imperador.

Pedro Leão Velloso.

Chancellaria-mór do Imperio. - João Ferreira de Moura.

Transitou em 12 de Outubro de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Outubro de 1882. - O Director da 2ª Directoria. Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.