DECRETO N. 3118 - DE 7 DE OUTUBRO DE 1882

Autoriza o Governo a mandar admittir á matricula em qualquer das Faculdades do Imperio e estudante Manoel Caetano de Albuquerque Mello.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar que seja admttido á matricula em qualquer das Faculdades do Imperio o estudante Manoel Caetano de Albuquerque Mello, dispensando-se-lhe para esse fim a idade exigida por lei.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Pedro Leão Velloso, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Outubro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Pedro Leão Velloso.

Chancellaria-mór do Imperio. - João Ferreira de Moura.

Transitou em 10 de Outubro de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Outubro de 1882. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.