DECRETO N

DECRETO N. 3.115 – DE 29 DE MAIO DE 1916

Autorizo o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça o Negocios Interiores, o credito de 9:855$, supplementar á verba 22º do art. 2º da lei n. 2. 924, de 6 de janeiro de 1915

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. E’ o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, credito de 9:855$, supplementar á verba 22ª, art. 2º, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, para pagamento de gratificações que competem aos inspectores sanitarios e ao pessoal da guarnição de lanchas em serviço na visita sanitaria dos navios entrados á noite, no porto do Rio de Janeiro, correspondente aos mezes de agosto a dezembro de 1915; revogadas as leis e disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

WEnceslau BrAZ P. Gomes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.