DECRETO N. 3112 - DE 23 DE SETEMBRO DE 1882

Autoriza o Governo a aposentar o Continuo da Faculdade de Direito do Recife, João Baptista da Silva Manguinho.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º E' o Governo autorizado a aposentar o Continuo da Faculdade de Direito do Recife, João Baptista da Silva Manguinho, no logar que occupa com o ordenado que lhe competir.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Pedro Leão Velloso, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Setembro de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Majestade o Imperador.

Pedro Leão Velloso.

Chancellaria-mór do Imperio.- João Ferreira de Moura.

Transitou em 29 de Setembro de 1882.- José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

Publicado na 2ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 30 de Setembro de 1882. - O Director interino da 2ª Directoria, Antonio Augusto da Silva Junior.