DECRETO N. 3.111 – DE 25 DE MAIO DE 1916
Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Fazenda, do Credito extraordinario de 427:140$977, ouro, para pagamento de juros e mais despezas de emprestimo de que trata o decreto n. 8.794, de 21 de junho de 1911 relativo á Companhia Viação Bahiana
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito extraordinario de 427:140$977, ouro, para pagamento de juros e mais despezas do emprestimo de que trata o decreto n. 8.794, de 21 de junho de 1911, relativo á Companhia Viação Bahiana.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.