DECRETo N. 3106 - DE 19 DE AGOSTO DE 1882

Autoriza o Governo a mandar admittir á matricula em qualquer das Faculdades do Imperio o cidadão portuguez Luiz Augusto de Sá Godolphim e Castro, depois que se mostrar habilitado no exame de inglez.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Artigo unico. E' autorizado o Governo a mandar admittir á matricula em qualquer das Faculdades do Imperio o cidadão portuguez Luiz Augusto de Sá Godolphim e Castro, depois que se mostrar habilitado no exame de inglez; revogadas as disposições em contrario.

Pedro Leão Velloso, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Agosto de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Pedro Leão Velloso.

Chancellaria-mór do Imperio. - José Ferreira de Moura.

Transitou em 24 do Agosto de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 28 de Agosto de 1882. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.