DECRETO N. 3.101 – DE 12 DE JANEIRO DE 1916

Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Guerra; do credito supplementar de 40:000$, destinado a rectidicar a verba 4ª – Instrucção Militar – do art. 43 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito suplementar de 40:000$, destinado a rectificar a verba 4ª – Instrucção Militar – do art. 42, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, sendo 20:000$, para a consignação «Collegio Militar de Porto Alegre», e 20:000$, para a consignação «Collegio Militar de Barbacena»; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

José Caetano de Faria.