DECRETo N. 3089 - DE 22 DE JULHO DE 1882

Autoriza o Governo a tomar conhecimento da petição do Coronel Manoel Gaspar de Mello Menezes, com relação á divida que tem para com a Fazenda Publica.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Artigo unico. Fica autorizado o Governo a tomar conhecimento da petição do Coronel Manoel Gaspar de Mello Menezes a esta Camara e a mandar eliminar o debito em que elle figura como obrigado para com a Fazenda Publica, por motivo da fiança prestada pelo Coronel Vicente Luiz de Freitas Barreto a favor de Antonio Manoel de Faro Leitão; revogadas as disposições em contrario.

O Visconde de Paranaguá, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Julho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Paranaguá.

Chancellaria-mór do Imperio. - João Ferreira de Moura.

Transitou em 1 de Agosto de 1882. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 2 de Agosto de 1882. - José Severiano da Rocha.